Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas necessárias à proteção do trabalhador que atua em serviços realizados em altura. O trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
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