Cedil Ocupacional - Medicina e Segurança no trabalho

Entenda o porque todas empresas precisam, inclusive a sua.

NR2 - Inspeção

Determina que todo o estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb, e ainda, que a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s), visando assegurar que suas atividades estão livre de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. Saiba mais: portal.mte.gov.br/legislacao/nr2

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