Cedil Ocupacional - Medicina e Segurança no trabalho

Entenda o porque todas empresas precisam, inclusive a sua.

NR35 - Trabalho em altura

Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas necessárias à proteção do trabalhador que atua em serviços realizados em altura. O trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Saiba mais: portal.mte.gov.br/legislacao/nr35

« Voltar

Para conhecer mais serviços, entre em contato conosco, teremos prazer em atendê-lo.